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e-SIC

Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)

O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é a ferramenta criada para assegurar o cumprimento da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas.

No âmbito da Câmara Municipal de Piquete, o SIC é regulamentado pela Resolução nº 417/2016, disponível no seguinte link:

Acesse a Resolução nº 417/2016


Objetivo

O principal objetivo do SIC é garantir a transparência da administração pública e combater a corrupção. Por meio do SIC, o cidadão pode solicitar dados e informações de interesse coletivo ou geral. Ressalta-se que o serviço tem caráter informativo, não sendo responsável por emitir opiniões, análises ou pareceres oficiais.


Prazos e Procedimentos

  • Quando a informação não estiver disponível para fornecimento imediato, a Câmara Municipal terá o prazo de até 20 (vinte) dias para responder ao pedido (art. 7º, § 1º da Resolução nº 417/2016).
  • Esse prazo poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa enviada ao requerente antes do término do prazo inicial (art. 10).
  • Se o pedido envolver grande volume de documentos ou se houver risco à tramitação regular do documento, o solicitante será informado sobre a data, local e forma de acesso para consulta, reprodução ou obtenção de certidão da informação (art. 7º, § 2º).

Recurso em Caso de Indeferimento

Caso o acesso à informação seja negado ou não seja apresentada justificativa para a negativa, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da decisão.

O recurso deverá ser endereçado ao Presidente da Câmara Municipal, que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise e decisão (art. 13).

O SIC disponibiliza formulário padrão para apresentação de recursos, conforme o parágrafo único do art. 12 da Resolução nº 417/2016.